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Assessoria jurídica da ADUR analisa obrigatoriedade de ponto eletrônico para docentes do EBTT

A Diretoria da ADUR solicitou um parecer jurídico sobre a exigência de implantação do sistema eletrônico de registro de frequência para docentes do Magistério Federal e do Ensino Básico, Técnico e Tecnólogo.

Por lei, servidores federais que atuam no tripé ensino, pesquisa e extensão estão desobrigados do controle de frequência por entender que a natureza das atividades não permite a mensuração precisa do tempo de trabalho. Nesse caso, a docência não é uma atividade que se encerra em sala de aula.

No entanto, os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnólogo, que também exercem atividades de ensino, pesquisa e extensão, não estão dispensados do controle de frequência. Normas do governo deixam claro que a desobrigação é apenas para docentes do ensino superior.

A Assessoria Jurídica da ADUR fez um levantamento das leis e normas que regem a jornada de trabalho dos servidores federais, o controle de frequência e as previsões legais relacionadas a dispensa do ponto eletrônico.

E concluiu que, a correta interpretação das leis e normativas indica que tanto os professores do Magistério Superior, quanto do EBTT estão dispensados do ponto eletrônico, por força da previsão regulamentar em vigor, bem como da equiparação das atividades de um mesmo Plano de Cargos e Carreiras.

“Não há como reconhecer legalidade em eventual sistema uniforme, geral e indiscriminado de controle de ponto eletrônico que não leve em consideração as peculiaridades de cada cargo, em especial a dispensa relativa aos Professores do Magistério Federal (MS e EBTT)”, diz um trecho do parecer.

A assessoria jurídica finaliza o parecer técnico com a defesa de que a implantação de ponto eletrônico para totalidade do trabalho dos professores EBTT, especialmente sem a existência de regulamentação interna prévia e regular pode ser caracterizada como improbidade administrativa.

 

Ação Civil Pública na UFRRJ

Na UFRRJ a obrigação de implantação do ponto eletrônico para professores do EBTT foi judicializada. Em 2021, o Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública para pedir a implantação do ponto eletrônico para servidores da UFRRJ, incluindo os profissionais do Ensino Básico, Técnico e Tecnólogo do Colégio Técnico da UFRRJ (CTUR).

O advogado da ADUR reforça que, até o momento, as decisões judiciais foram contrárias à implementação de ponto eletrônico para os docentes do EBTT. Inclusive, existe precedente de desobrigação do controle de frequência para essa categoria.

O IFES campus Ibatiba, no Espírito Santo, recebeu parecer favorável do Tribunal Regional Federal (TRF) sobre a implantação do ponto eletrônico para docentes EBTT. Na decisão, a dispensa do controle de frequência é dada por razão da “equiparação da carreira de docente do EBTT à carreira de docente do Magistério Superior”. Ainda afirma também que a dispensa do controle de frequência “não afasta a prerrogativa da instituição de controle (mecânico, eletrônico ou folha de ponto) adequado a verificação de realização das atividades que não ensejam flexibilidade de horário, como aplicar provas presenciais ou ministrar aulas”

A análise completa da assessoria jurídica da ADUR sobre a implantação do ponto eletrônico para docentes EBTT está AQUI.

 

 


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